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O Método dos Elementos Finitos (MEF) é um procedimento matemático de resolução de equações diferenciais, que consiste na discretização de um meio contínuo em pequenos elementos, mantendo as mesmas propriedades do meio original. Essa equações diferenciais, escritas em cada elemento, são então resolvidas em conjunto para que sejam obtidos os resultados desejados (deslocamentos, tensões, esforços, campo magnético, fluxo pressão, etc.). A origem do desenvolvimento desse método data do final do século XVIII, entretanto, a sua viabilização tornou-se possível somente com o advento dos computadores, facilitando a resolução das enormes equações algébricas. O MEF pode ser utilizado em diversas áreas das ciências exatas, biológicas e tecnológicas, como na física, nas engenharias civil, mecânica, elétrica, e outras, e inclusive na biologia, ortodontia e medicina.

Conteúdo Programático

01 – Introdução à Elementos Finitos Aplicados a engenharia de estruturas 02 – Elementos finitos de barra 03 – Elementos finitos planos 04 – Análises avançadas de estruturas

Carga Horária

  • 4 horas semanais

Bibliografia sobre o Método dos Elementos Finitos

  • SORIANO, H L. Elementos Finitos. Ciência Moderna, 2009.
  • ZIENKIEWICZ, O. C. and TAYLOR, R. L., The Finite Element Method – Basic Formulation and Linear Problems, 5th Edition, Vol. 1, Vol. 2, 2001.
  • BATHE, K. J., Finite Element Procedures, 1996.
  • COOK, R. D; MALKUS, D. S. and PLESHA, M. E., Concepts and Applications of Finite Element Analysis, third edition, 1989.
  • COOK, R. D., Finite Element Modeling for Stress Analysis, New York, 1995.
  • REDDY, J. N., An Introduction to the Finite Element Method, 1984.
  • ANSYS. Theory Reference and User’s Guide for Release 14.0. ANSYS, 2012.
  • ODEN, I, Finite Elements: An Introduction – Vol. I.

Frequência

O aluno que não alcançar a frequência mínima de 7 Pedidos de recontagem de frequência serão deferidos se forem requeridos no Dep. de Construção Civil, até 10 dias após a publicação, válido apenas para a última frequência parcial publicada. Citar sempre o seu número de chamada no requerimento

Forma de Avaliação da Disciplina

A nota final da disciplina é composta pela soma das avaliações: sobre os trabalhos apresentados em sala, a avaliação oral e com um trabalho geral apresentado no final do semestre.

A nota de avaliação da disciplina é calculada pela equação:

\[ N_f = \left( \sum_{i=1}^{20} T_{A,i}.0,1 + \sum_{j=1}^4 T_{O,j}.0,4\right).7,0 + T_F.3,0 \]

Sendo:

$T_{A,i}$ são os trabalhos de classe feitos com auxílio de software, num total de 20. Cada trabalho completo vale 1,0. $T_{O,j}$ são as avaliações orais, num total de 4. Cada avaliação oral tem uma nota que vai de 0 a 5 de acordo com a seguinte consideração:

  • 0 – Sem conhecimento/não fez
  • 1 – Insuficiente
  • 2 – Fraco
  • 3 – Suficiente
  • 4 – Bom
  • 5 – Excelente

$T_F$ é o trabalho final, considerando o trabalho impresso entregue e a apresentação oral, que somados valem 10.

Serão aprovados os alunos que conseguirem aproveitamento de no mínimo $N_f = 70$ pontos e a frequência mínima exigida pela resolução da CEPE/UFPR. Ver observações abaixo.

 Atendimento aos alunos

Todas as quintas-feiras à tarde no CESEC.

Observações

Art. 80 da Seção II da Resolução Nº 37/97 – CEPE/UFPR: Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.

Art. 94 da Seção I da Resolução Nº 37/97 – CEPE/UFPR: Ressalvado o que dispõem os artigos 98 e 99 desta Resolução, o aluno será aprovado por média quando alcançar, no total do período letivo, freqüência mínima de setenta e cinco porcento (7

Art. 95 da Seção I da Resolução Nº 37/97 – CEPE/UFPR: Os alunos que não obtiverem a média prevista no artigo anterior deverão prestar exame final, desde que alcancem a freqüência  mínima exigida e média não inferior a quarenta (40).

Art. 96 da Seção I da Resolução Nº 37/97 – CEPE/UFPR: No exame final serão aprovados na disciplina os que obtiverem grau numérico igual ou superior a cinqüenta (50) na média aritmética entre o grau do exame final e a média do conjunto das avaliações realizadas.

Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução Nº 81/00 – CEPE/UFPR: Os Departamentos não permitirão, quaisquer que sejam os motivos, a antecipação dos exames finais, responsabilizando os docentes que agirem em desacordo com esta determinação.

Não haverá alteração nas datas das Avaliações desta disciplina. Todos os professores do Departamento de Construção Civil tiveram conhecimento destas datas antes de definirem os demais calendários de provas das disciplinas do DCC.